Sobre os Certificados Energéticos...


A Certificação Energética dos Edifícios, foi implementada em 2007, através da Diretiva Europeia de Desempenho Energético dos Edifícios.

Classifica a Eficiência Energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

Até 1 de Dezembro de 2013, o Certificado de Eficiência Energética (CE) era obrigatório apenas no momento da escritura de venda do imóvel, porém, a partir dessa data passou a ser obrigatória a sua apresentação, logo no momento em que o imóvel é publicitado para venda ou arrendamento, pelo proprietário ou pelo mediador imobiliário.

A publicitação de um imóvel para venda ou arrendamento, sem a menção ao Certificado Energético, dá origem a coimas.

Sendo um sujeito individual a publicitar o imóvel (por qualquer que seja o meio) as multas vão de 250,00€ a 3.740,00 €

Sendo um mediador imobiliário o responsável pela publicitação, as multas podem ir de 2.500,00 € a 45.000,00 €

O documento completo deverá ser apresentado no ato da escritura e entregue ao novo proprietário.

No caso de arrendamento, deverá ser mencionado no Contrato de Arrendamento, e exibido aquando da assinatura do Contrato.

Se o processo de venda ou arrendamento estiver a ser acompanhado pelo seu consultor imobiliário, ele vai apoiá-lo nos documentos necessários, inclusivé, no Certificado Energético.

Este é um dos serviços que eu presto aos meus clientes, enquanto sua Consultora Imobiliária...


Para compreender melhor as letras atribuídas, tomemos como exemplo um imóvel com categoria A+.

Quando esta letra é atribuída num CE, significa que o imóvel em questão, tem:
- qualidade de isolamento e construção;
- equipamentos de elevado grau de eficiência;
- baixo consumo de energia;
- utiliza energias renováveis;

Em casos em que o imóvel, já não tem condições de habitabilidade, pode ser considerado «ruína», e nesse caso, embora seja obrigatória a emissão de uma Declaração de Ruína, fica isento de pagar taxas de certificação.

De facto, este certificado, poder ser dispensado, em algumas situações, como por exemplo:

- garagens, oficinas, armazéns, em que a presença humana não seja significativa ( durante menos de 2h/dia e ocupando menos de 0,025/pessoas/m2), de acordo com o Decreto-Lei nr. 251/2015 de 25 de Novembro.

- casas independentes, unifamiliares, com uma área útil igual ou inferior a 50 m2.

- os edifícios, ou frações, de comércio e serviços, desde que estejam devolutos, até à sua venda ou locação.

- os edifícios utilizados como locais de culto ou para actividades religiosas.

- os contratos de trespasse em que se verifique apenas, a transmissão de equipamentos e serviços. Se o trespasse incluir o espaço físico, já não está dispensado do CE.

Se tem dúvidas sobre a necessidade de ter o Certificado Energético do seu imóvel, fale comigo…

Maria de Deus Silva - 933 089 177


Quem emite o Certificado Energético?

- O perito, é alguém com formação académica nas áreas de engenharia ou arquitetura, com experiência profissional em atividades de projeto ou construção, que foi aprovado em exame realizado pela ADENE e como tal está registado na ADENE com um certificado de qualificação e título profissional, como Técnico do CSE.

Quer um conselho? Fale comigo…


Maria de Deus Silva - 933 089 177


Depois de me contactar, ou, de contactar o perito, para pedir o Certificado Energético do seu imóvel, será agendada uma visita ao imóvel, em determinada data e hora.


Convém que disponibilize os seguintes documentos:
- plantas do imóvel;
- caderneta predial;
- certidão da Conservatória do Registo Predial
- ficha técnica da habitação e/ou outros documentos que atestem obras efetuadas.

Como é a emissão e o que é preciso:

O perito faz uma visita à casa, avalia diversos parâmetros que estão estabelecidos, toma nota dos diversos pormenores necessários e retira-se. De uma forma geral, é uma visita rápida, consoante a área do imóvel em avaliação.

Posteriormente, o perito elabora um relatório e submete-o à ADENE – Agência para a Energia, onde fica registado.
( O proprietário pode pedir para ver o relatório antes do registo )

Com o número atribuído pela ADENE e alguns dados do imóvel, poderá o proprietário consultar o Certificado e imprimir, mas em todo o caso, o perito responsável, ou o seu Consultor Imobiliário, poderão facilmente entregar-lhe o Certificado em PDF.

Depois de emitido, o Certificado Energético é válido por 10 anos.

Se entretanto, fizer obras no imóvel, num montante superior a 25% do seu valor, e se efetuar algumas das alterações que o próprio Certificado aconselha, convém pedir novo Certificado, pois pode representar uma subida na classe energética do imóvel.

Isso é uma vantagem para o seu imóvel, e além disso, se essa subida por para o patamar B-, fica isento de pagar taxas de certificação, quando solicita a realização de novo CE.

Não está a pensar vender nem arrendar o seu imóvel, e portanto não vê interesse no Certificado Energético?

Está a pensar fazer obras em casa e pensa que o Certificado Energético não tem interesse para já?

Talvez de facto não precise… ou, talvez fique surpreendido, com a vantagem que representa para o proprietário, ter um certificado energético atualizado, do seu imóvel.

Tem dúvidas?    Quer saber mais?    Fale comigo…

Maria de Deus Silva - 933 089 177



Porque é importante o Certificado Energético, mesmo para quem não está a pensar vender nem arrendar o seu imóvel?

O Certificado Energético do seu imóvel, ajuda o seu proprietário a obter mais poupança, mais conforto e a valorizar o seu imóvel.

Alguns dos parâmetros avaliados e analisados pelo perito, são:
- a localização;
- ano de construção;
- tipo de imóvel;
- tipo de envolvência: paredes, coberturas, pavimentos, envidraçados…
- os equipamentos associados à climatização e à produção de águas quentes sanitárias;

Algumas das informações importantes e úteis que constam no Certificado Energético, são:
- caraterísticas de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias;
- indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e aumentar o conforto;

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O preço do Certificado Energético não é fixo.

Inclui duas variantes: as taxas a pagar à ADENE (fixas) e os honorários a pagar ao Perito e que podem variar de acordo com o mesmo.

Taxas a pagar à ADENE, para edifícios de habitação:
T0 e T1 – 28,00 €
T2 e T3 – 40,50 €
T4 e T5 – 55,00 €
T6 e superior – 65,00 €
Ruína – 0,00 €

Honorários do Perito Avaliador: variáveis de acordo com a área e a tipologia do imóvel em causa e inclusivé poderão variar de acordo com a quantidade de CE a emitir, no caso de estarem em causa diferentes imóveis.

Quer um conselho? Tem alguma dúvida?  Contacte-me…

Maria de Deus Silva - 933 089 177


Bibliografia consultada para a redação deste artigo:

- D.L. 78/2006 de 4 de Abril 2006
Publicado no D.R. nº. 67/2006-Série I-A em 04-04-2006

- Lei 58/2013 de 20 de Agosto 2013
Publicado no D.R. nº. 159/2013 – Série I em 20-08-2013

- D.L. 118/2013 de 20 de Agosto 2013
Publicado no D.R. nº. 159/2013 – Série I em 20-08-2013

- Portaria 39/2016 de 7 de Março 2016
Publicada no D.R. nº. 46/2016 – Série I em 07-03-2016

- D.L. 101-D/2020 de 7 de Dezembro 2020
Publicado no D.R. nº. 237/2020 – 1º Suplemento, Série I - em 07-12-2020


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