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Sobre os Certificados Energéticos...

A Certificação Energética dos Edifícios, foi implementada em 2007, através da Diretiva Europeia de Desempenho Energético dos Edifícios. Classifica a Eficiência Energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Até 1 de Dezembro de 2013, o Certificado de Eficiência Energética (CE) era obrigatório apenas no momento da escritura de venda do imóvel, porém, a partir dessa data passou a ser obrigatória a sua apresentação, logo no momento em que o imóvel é publicitado para venda ou arrendamento, pelo proprietário ou pelo mediador imobiliário. A publicitação de um imóvel para venda ou arrendamento, sem a menção ao Certificado Energético, dá origem a coimas. Sendo um sujeito individual a publicitar o imóvel (por qualquer que seja o meio) as multas vão de 250,00€ a 3.740,00 € Sendo um mediador imobiliário o responsável pela publicitação, as multas podem ir de 2.500,00 € a 45.000,00 € O documento completo deverá ser apresentado no ato da escritura e entregue ao ...

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